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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100442-67.2019.5.01.0482

Multa do art. 467 da CLT: empresa em recuperação judicial

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ATUALIZAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , na decisão agravada não foi reconhecida a transcendência da causa quanto à multa do art. 467 da CLT e aos honorários de sucumbência, bem como foi prejudicada a análise da transcendência quanto à atualização . No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a parte agravante absteve-se de atacar os aludidos fundamentos insertos na decisão agravada. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu as transcendências política e jurídica e negou provimento ao recurso de revista da Petrobras, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo da primeira reclamada (UTC ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC; II) negar provimento ao agravo da Petrobras.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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