TSTEDCiv-Ag-AIRR 414-07.2022.5.10.0104
Omissão: não-configuração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não-configuração
- Natureza do contrato de prestações de serviços
- Terceirização
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. NATUREZA DO CONTRATO DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ficou devidamente consignado no acórdão embargado o fundamento no sentido de que o acórdão Regional mencionado consignou que: "houve contrato de prestação de serviços entre as reclamadas", razão pela qual entendeu correta a condenação subsidiária imposta, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. A irresignação da embargante não comprova qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou a existência de erro material no acórdão, mas simples inconformismo com o resultado desfavorável do julgado, o que não dá ensejo ao provimento dos embargos de declaração. Destaca-se que o requerimento para que o Colegiado se manifeste explicitamente sobre determinada matéria para que seja configurado o prequestionamento pressupõe a existência de omissão na decisão embargada, nos termos da Súmula nº 297 do TST, o que de fato não ocorre nos presentes autos. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional