TSTAg-AIRR 10479-56.2023.5.15.0017
Rito sumaríssimo: horas extras
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Ementa
RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Em suas razões de agravo, a parte se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática. A parte alega "violação direta à Constituição Federal (Art. 7, XXVI), uma vez que o juízo de origem, bem como o juízo de 2º grau não reconheceram a Convenção Coletiva de Trabalho juntada aos autos sob o ID 117a0cd e ID 3669b68". No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT não consignou se há norma coletiva, tampouco analisou a questão sob tal ótica. Assim, não foi atendida a exigência da demonstração do prequestionamento nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Intervalo Intrajornada