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Jurisprudências

TSTRR 10455-45.2021.5.18.0007

Deserção do recurso ordinário: garantia por meio de apólice de seguro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário
  • Garantia por meio de apólice de seguro
  • Comprovação extemporânea de registro da apólice na susep
  • Logo, não se há falar em deserção do recurso ordinário
  • Preparo / Deserção

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Demonstrado o desacerto do despacho agravado, porquanto o debate detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na Susep detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Fica autorizada a admissibilidade da revista em face da demonstração da possível violação do art. 5º, LV, da CF e art. 899, § 11, da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. No caso dos autos, a reclamada juntou a apólice do seguro garantia e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Todavia, fez a juntada tardia de documento relativo à comprovação de registro da apólice na SUSEP. Registre-se que, se esta Turma entende que a ausência é passível de superação, com mais razão tem-se por superável a juntada tardia. Logo, não se há falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) reconhecer a transcendência política; e V) conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 5º, LV, da CF e 899, § 11, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a deserção, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Preparo / Deserção

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