TSTAg-AIRR 357-50.2023.5.14.0004
Não cumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Não cumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A recorrente não observou o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho do acórdão regional relevante para a controvérsia não foi transcrito no recurso de revista. Assim, a decisão que denegou o recurso de revista deve ser mantida, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção