TSTAg-AIRR 10836-93.2020.5.15.0032
Honorários advocatícios de sucumbência: suspensão da exigibilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Suspensão da exigibilidade
- Trabalhador beneficiário da justiça gratuita
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRABALHADOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios