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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.232.281
Suspensão do fornecimento de água: indenização
Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
- Direito Administrativo
- Suspensão do fornecimento de água
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