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Jurisprudências

STJAREsp 3.289.855

Sistema de informações de crédito (scr/sisbacen)

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/SISBACEN). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. Caso em exame

1. Agravo, nos termos do art. 1.042 do CPC, interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado contra acórdão proferido em apelação cível em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, relativa a registro no SCR/SISBACEN sem notificação prévia.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de notificação prévia escrita antes do registro no SCR/SISBACEN viola o art. 43, § 2º, do CDC e se enseja exclusão do apontamento e dano moral in re ipsa.

3. Outra questão consistente em verificar se a distribuição da sucumbência e a fixação de honorários, à luz do art. 86, parágrafo único, do CPC, comportam reexame em recurso especial.

III. Razões de decidir

4. O SCR possui natureza público-regulatória e fiscalizatória, não se equipara a cadastros privados de proteção ao crédito, e a comunicação prévia contratual única é suficiente para o envio de informações, inexistindo dano moral in re ipsa pela mera ausência de notificação específica para cada evento.

5. A verificação do grau de sucumbência, a redistribuição dos honorários e seu quantum demandam reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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