STJAgInt no AREsp 3.276.290
Responsabilidade civil: erro médico
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Erro médico
- Cerceamento de defesa
- Nexo de causalidade
- Modificação das premissas assentadas no acórdão a quo
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEXO DE CAUSALIDADE. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ASSENTADAS NO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, acerca do afastamento da tese de cerceamento de defesa, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame dos elementos que instruem o caderno processual, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal local, com base na análise das provas dos autos, concluiu que não foi demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da administração municipal e os danos sofridos pela parte agravante. Dessarte, para o eventual acolhimento das alegações recursais, também seria necessário o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.