28
OUT 2026
TSTAg-EDCiv-RRAg 1143-55.2014.5.15.0013
Repouso semanal remunerado: logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST
A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST).
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- +3
