TSTEDCiv-RR 1411-72.2019.5.12.0028
Benefícios de justiça gratuita requerido pelo espólio do reclamante
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Benefícios de justiça gratuita requerido pelo espólio do reclamante
- Declaração de pobreza
- Necessidade de comprovação de insuficiência de recursos
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDO PELO ESPÓLIO DO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. Sob o pretexto de existir omissão no julgado, na verdade, pretende o embargante rediscutir matéria já analisada. Com efeito, os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar incorreções na decisão impugnada ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende a recorrente. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC. Os embargos declaratórios não se prestam a apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade