TSTAg-AIRR 1001658-49.2019.5.02.0049
Trabalho externo: possibilidade de controle da jornada
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle da jornada
- Horas extras
- Norma coletiva
- Indenização por Dano Moral
- Comissionista Misto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, sob o fundamento de que não incidia o art. 62, I, da CLT, porquanto demonstrada a efetiva possibilidade do controle de jornada pela empregadora. O TRT ressaltou que "não há discussão acerca da validade da norma coletiva, vez que a cláusula 22ª do ACT, ao mencionar os empregados que trabalham externamente, não afastou o pressuposto jurídico de que a atividade seja incompatível com a fixação de horário de trabalho ou que não exista possibilidade do efetivo controle ". A discussão não se relaciona, portanto, com a Tese de Repercussão Geral fixada no julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Comissionista Misto; Trabalho Externo