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OUT 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 21987-36.2017.5.04.0204
Suspensão do contrato de trabalho: desconto dos dias parados
O acórdão proferido pela 6ª Turma foi bastante claro ao consignar que a participação em movimento grevista suspende o contrato de trabalho (art. 7º da Lei 7.783/1989), autorizando tão somente o desconto dos dias não trabalhados por força do caráter…
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