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OUT 2026
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000590-32.2022.5.02.0252
Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
Nos termos do § 4° do art. 896-A da CLT, "mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal".
- Direito do Trabalho
- Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
