TSTAg-Emb-RR 1000234-59.2020.5.02.0041
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, impõe-se o provimento do agravo para determinar o regular processamento dos embargos. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento dos embargos, nos termos regimentais. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator