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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 3 do TST

Precedente qualificado

1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput , e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

657 decisões

09

ABR 2026

TSTE-ED-RR 687-83.2011.5.05.0015

Petrobras: complemento da remuneração mínima por nível e regime

Discute-se a interpretação dada à norma coletiva referente à criação da verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), precisamente sobre a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em…

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • +5

08

ABR 2026

TSTRRAg 740-55.2017.5.09.0011

Cerceamento do direito de defesa: indeferimento da oitiva do preposto

O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…

  • Direito Civil
  • Cerceamento do direito de defesa
  • +5

08

ABR 2026

TSTRR 21222-25.2016.5.04.0261

Troca de uniforme: tempo à disposição

Com relação ao julgamento extra petita , a parte não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não consta no trecho transcrito tese acerca de julgamento extra petita, a impedir a demonstração de efetivo cotejo analítico, nos…

  • Processo Civil
  • Troca de uniforme
  • +5

08

ABR 2026

TSTRRAg 18600-25.2009.5.17.0012

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

O entendimento desta Corte Superior é o de que o art. 7°, XXVIII, da CF, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando…

  • Direito Civil
  • Responsabilidade pelo acidente de trabalho
  • +5

08

ABR 2026

TSTRRAg 20827-51.2017.5.04.0761

Análise conjunta: competência da justiça do trabalho

Nega-se provimento aos agravos de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento a que se nega provimento.

  • Direito Constitucional
  • Análise conjunta
  • +5

06

ABR 2026

TSTAg-AIRR 746-12.2017.5.05.0581

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento…

  • Direito Constitucional
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • +5

30

MAR 2026

TSTAg-AIRR 1001144-70.2021.5.02.0714

Limbo previdenciário: adicional de periculosidade

Situação em que mantida a decisão, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos tópicos em epígrafe, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.

  • Processo Civil
  • Limbo previdenciário
  • +5

25

MAR 2026

TSTRRAg-RR 115200-43.2006.5.01.0050

Pensão vitalícia: valor da indenização por dano moral

A decisão do Tribunal Regional de ausência de incapacidade da reclamante a ensejar o pagamento de pensão vitalícia está amparada do exame da prova dos autos, notadamente na prova pericial.

  • Direito do Trabalho
  • Pensão vitalícia
  • +5

18

MAR 2026

TSTAg-AIRR 1000414-59.2021.5.02.0714

Nulidade por cerceamento do direito de defesa: desvirtuamento do contrato de estágio

Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (artigo 139, I e II do CPC/2015 c/c o…

  • Direito Civil
  • Nulidade por cerceamento do direito de defesa
  • +5

18

MAR 2026

TSTRRAg-ARR 1779-56.2014.5.09.0023

Reclamante: bancária

Trata-se de controvérsia a respeito da configuração do cargo de confiança bancário, previsto no art. 224, § 2º, da CLT, pelo prisma das atribuições desempenhadas pela reclamante, para fins de pagamento de horas extras além da sexta diária.

  • Direito Civil
  • Reclamante
  • +5

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