TSTRRAg 1001578-97.2017.5.02.0003
"remuneração, verbas indenizatórias e benefícios/ gratificação/ gratificação de função"
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- O acórdão do e
- O acórdão do eg
- "correção monetária"
- Assaltos
- Agência bancária
- Atividade de risco
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A. "REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS/ GRATIFICAÇÃO/ GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" . 1. Delimitado no acórdão regional que "desse modo, como bem observou o juízo de origem temos que antes do afastamento previdenciário do reclamante ele já havia implementado o requisito do exercício de função comissionada por mais de 10 anos" , e que "tendo o empregado recebido gratificação de função pelo exercício de cargo de fidúcia especial por 10 ou mais anos e o empregador revertê-lo ao cargo efetivo sem justo motivo, não poderá deixar de pagar a gratificação de função mesmo com o advento da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), pois a alteração legal só tem eficácia para os casos em que até a reforma trabalhista o empregado ainda não tinha completado os 10 anos recebendo a gratificação" , deve ser aplicado o teor da Súmula 372, I, do c. TST. 2. Tal entendimento resguarda o direito adquirido da parte (art. 5º, XXXVI, da CF), na medida em que a alteração legislativa implementada pela Lei 13.467/2017 – que expressamente estabeleceu a impossibilidade de incorporação de gratificação - não pode alcançar situações que já se consolidaram, como no caso dos autos. Precedentes. 3. Estando a decisão recorrida em consonância com jurisprudência desta Corte Superior, não há falar em transcendência econômica, política, jurídica ou social da causa, conforme previsto no art. 896-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/ PARTES E PROCURADORES/ ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA" . 1. O acórdão do e. Tribunal Regional deferiu o benefício da justiça gratuita ao reclamante, em razão de declaração de hipossuficiência econômica, que atende ao disposto no parágrafo 3º do art. 99 do CPC de 2015. 2. É entendimento desta Corte Superior que se deve conferir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência prestada pelo trabalhador, tal como previsto na Súmula 463, I/TST, como forma de comprovação do requisito da assistência judiciária gratuita nas demandas ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/ PARTES E PROCURADORES/ SUCUMBÊNCIA/ HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO" . 1. O acórdão do eg. Tribunal Regional decidiu que "O reclamante está assistido por advogado do sindicato da categoria e faz jus ao benefício da justiça gratuita em face da declaração de hipossuficiência econômica de fis. ID 91dc004, requisitos necessários para o deferimento destes honorários, nos termos da legislação vigente ao tempo do ajuizamento da ação em 15.09.2017 (Lei nº 5.584/70, Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 do C. TST e Súmula nº 219, ratificada pela Súmula nº 329, ambas do C. TST)" . 2. A decisão como proferida está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, tendo em vista que, em decisão do Tema nº 3 do IRR pelo Pleno deste Colendo Tribunal Superior (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011), foi decidido, por unanimidade, que: I – antes da Lei nº 13.467/2017, honorários advocatícios em ações trabalhistas só são devidos nos casos do art. 14 da Lei nº 5.584/70 e Súmula 219, I, TST para o sindicato assistente ou Defensoria Pública. Agravo de instrumento conhecido e não provido. "CORREÇÃO MONETÁRIA" . 1. O e. Tribunal Regional não emitiu tese em relação aos índices de juros e correção monetária, vez que consignou que "não cabe discutir na fase de conhecimento os critérios de juros e atualização monetária, pois estes dependem da norma que estiver em vigor no momento do pagamento e, por isso mesmo, nem mesmo fariam coisa julgada" . 2. Falta ao agravante, no particular, interesse recursal, ficando prejudicada a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSALTOS. AGÊNCIA BANCÁRIA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os danos decorrentes de assaltos em agência bancária ensejam a caracterização da responsabilidade civil objetiva do empregador, em face da atividade de risco acentuado a que submete seus empregados, a dispensar discussão acerca dos elementos de fato que justifiquem eventual reconhecimento de culpa ou conduta omissiva por parte da instituição bancária. Precedentes. 2. Acórdão do e. Tribunal Regional que excluiu as indenizações por danos materiais e morais por entender que não houve comprovação de culpa do Banco reclamado para a doença psíquica do reclamante. Decisão agravada que se encontra em dissonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, quando a atividade do empreendimento acarrete maior risco à segurança do trabalhador, há de se observar a responsabilidade objetiva do empregador diante de eventual dano sofrido pelo empregado no regular exercício de sua função. 3. A hipótese retratada nestes autos, de danos psíquicos (estresse pós-traumático) em razão da ocorrência de assaltos na agência bancária, justifica a aplicação desse entendimento, na forma do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, 1) conhecer do agravo de instrumento do reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; 2) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença por meio da qual o reclamado havia sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e danos materiais (lucros cessantes) no importe de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), inclusive quanto aos honorários sucumbenciais. Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Material; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Honorários na Justiça do Trabalho