A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que Tribunal Regional manteve a sentença em que rejeitada a preliminar de incompetência da justiça do trabalho arguida, ao fundamento de que o óbice normativo para atuação da Justiça do Trabalho restringe-se somente à constrição e expropriação do…
Nos termos do item III da Súmula nº 128 desta Corte, "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.".
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócuas a…
A alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição Federal, não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, vez que o mencionado dispositivo contém diversos incisos e parágrafos, não tendo a parte apontado especificamente qual deles teria sido…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 221 do TST e do art. 896 da CLT contaminarem a transcendência da…
Não há como se concluir pela nulidade arguida na revista, em face da configuração do instituto da preclusão, pois a reclamada não instou o Tribunal Regional por meio de embargos de declaração.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Houve a invocação genérica de contrariedade à Súmula 331 do TST, ressentindo-se o recurso de adequação técnica, pois ausente o item da súmula que a parte entende contrariado na decisão recorrida.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
A alegação genérica de violação do art. 100 da Constituição Federal, sem indicação de qual dispositivo especificamente se fundamenta a impugnação (-caput- ou parágrafos), não impulsiona a admissibilidade do recurso de revista.
Em face da demonstração de possível violação do artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Em processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é admitido por contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, conforme o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 do TST.
Direito do Trabalho
Horas extras
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