TSTAIRR 16073-09.2022.5.16.0001
Procedimento sumaríssimo: incide na hipótese, portanto, o entendimento da Súmula n° 184 do TST
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Incide na hipótese, portanto, o entendimento da Súmula n° 184 do TST
- Adicional de insalubridade
- Multa do art. 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há como se concluir pela nulidade arguida na revista, em face da configuração do instituto da preclusão, pois a reclamada não instou o Tribunal Regional por meio de embargos de declaração. Incide na hipótese, portanto, o entendimento da Súmula n° 184 do TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a reclamada se limitou a trazer indicação de violação do artigo 37 da CF. Com efeito, a menção genérica ao art. 37 da CF, o qual se subdivide em caput , incisos e parágrafos, sem a indicação precisa do preceito tido por violado esbarra no óbice da Súmula nº 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.