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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100635-26.2021.5.01.0284

Horas extras: ônus da prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "GASTROSERVICE REFEIÇÕES LTDA." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é admitido por contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, conforme o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 do TST. Desse modo, as alegações de violação à legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não se prestam a impulsionar o recurso de revista. Em relação à alegação de contrariedade à Súmula 338 do TST, a reclamada não especifica qual item do verbete teria sido contrariado, o que não atende as exigências do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Ônus da Prova

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