TSTAg-AIRR 11050-31.2018.5.03.0148
Cerceamento de defesa: competência material da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Competência material da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
- Comissões
- Horas extras
- Benefício de justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PPR. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. O réu limita-se à veiculação de argumentos genéricos, aplicáveis a qualquer tipo de decisão denegatória de seguimento de recurso de revista. Não houve impugnação, específica e fundamentada, da decisão regional de admissibilidade do apelo, confirmada pela decisão unipessoal ora agravada, que reconheceu a incidência das Súmulas n. 126, n. 221 e n. 337 do TST, a aplicação do art. 896, "a" e § 7º, da CLT, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, e § 8º, da CLT, o que, por não atender ao art. 1.021, § 1º, do CPC e à Súmula n.º 422, I, do TST, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. 3.Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar o agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Suspeição