A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A indicação de afronta ao art. 114, I ao IX, da Constituição Federal, sem apontar especificamente o inciso supostamente violado, não viabiliza o apelo, visto que não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST.
O presente recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo de execução.
O Tribunal Regional examinou a prova e concluiu que o próprio reclamante reconheceu a validade dos cartões de ponto e a regularidade da fruição dos intervalos intrajornadas.
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
TRT concluiu que o reclamante não comprovou que exerceu concomitantemente as funções de mecânico e encarregado, tendo ressaltado que “não se mostrou fidedigno o depoimento da testemunha indicada pelo autor, sendo seu depoimento viciado por contradições…
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema em epígrafe, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
Direito Civil
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo interno interposto pela reclamada, com sustentáculo na Súmula nº 422, I, do TST, olvidou-se que, na verdade, a então agravante havia, de fato, se insurgido…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, definiu a tese de que " O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário,…
Direito Bancário
Horas extras
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