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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001878-23.2016.5.02.0382

Adicional de periculosidade: abastecimento do equipamento com combustível inflamável

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO EQUIPAMENTO COM COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL. EXPOSIÇÃO DE FORMA HABITUAL AO AGENTE PERICULOSO (COMBUSTÍVEL). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. 4. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. POUPANÇA COOPERATIVA. DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. 7. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a emissão de juízo positivo de transcendência, nos temas, colide com o óbice de natureza processual, nos seguintes termos: a) "adicional de periculosidade - abastecimento do equipamento com combustível inflamável - exposição de forma habitual ao agente periculoso (combustível) –matéria fática" ante o óbice da Súmula nº 126 do TST; b) "sucumbência - honorários periciais" e "responsabilidade civil do empregador - indenização por dano material - pensão vitalícia", ante o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 111, da SBDI-1 do TST; c) "verbas rescisórias - aviso prévio - poupança cooperativa - descontos salariais –devolução", ante o óbice do art. 896, da CLT; d) "indenização por dano moral - assédio moral", ante o óbice da Súmula nº 337, I, "a", do TST; e) "indenização por dano moral - acidente de trabalho. indenização por dano estético - indenização por dano material", ante o óbice do artigo 896, alínea "a", da CLT, e do inciso II do 1º-A do art. 896 da CLT c/c Súmula nº 221do TST; e, por fim, f) "indenização por dano moral - valor arbitrado", ante o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. No agravo interno, a parte reclamada limitou-se a alegar, genericamente, que "as matérias ventiladas em sede de revista apresentam relevância, oferecendo transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica"; que, "além disso, a controvérsia quanto às matérias impugnadas pela agravante é objeto das mais divergentes interpretações jurídicas, existindo, portanto, decisões das mais conflitantes nos vários órgãos dessa Justiça Especializada"; que "um dos primados da existência do Poder Judiciário, notadamente dos tribunais Superiores, é a pacificação dos conflitos, pacificação esta que deriva da certeza jurídica de determinado entendimento", concluindo que "a transcendência recursal encontra guarida constitucional, inclusive, no princípio da segurança jurídica insculpido no inciso XXXVI do art. 5º da Carta Magna" e que "resta demonstrada a transcedência da matéria sobre toda uma classe de trabalhadores, sendo imprescindivel que o Egrégio TST se manifeste de modo a tentar proceder a uma unificação jurisprudencial que conceda segurança jurídica". Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Assédio Moral

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