TSTAIRR 0000069-04.2020.5.19.0058
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Falência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O presente recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo de execução. Ademais, a indicação de ofensa ao artigo 111 da Constituição Federal mostra-se genérica, tendo em vista que esse artigo se desdobra em diversos incisos, incidindo o óbice da Súmula nº 221 do TST. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O presente recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo de execução. Também não socorre a parte recorrente a alegação de violação do artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, o qual não guarda pertinência temática com a discussão da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora