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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010747-21.2023.5.03.0090

Nulidade da citação

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NULIDADE DA CITAÇÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo interno interposto pela reclamada, com sustentáculo na Súmula nº 422, I, do TST, olvidou-se que, na verdade, a então agravante havia, de fato, se insurgido contra os fundamentos adotados pela decisão singular que havia denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Não obstante isso, o agravo interno não tem como ser provido, diante da incidência dos obstáculos preconizados pelas Súmulas nos 221 e 297, I, do TST, bem como por não estar configurada ofensa aos comandos constitucionais elencados, nos moldes definidos pelo § 9º do art. 896 da CLT. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com a impressão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com a impressão de efeito modificativo, para conhecer do agravo interno de fls. 427/437 e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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