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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011358-88.2023.5.03.0149

Incompetência da justiça do trabalho: financiamento imobiliário

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de afronta ao art. 114, I ao IX, da Constituição Federal, sem apontar especificamente o inciso supostamente violado, não viabiliza o apelo, visto que não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST. Por sua vez, os arestos colacionados não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, qual seja, contrato de financiamento imobiliário, revelando-se inespecífico, na forma da Súmula n° 296, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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