TSTAg-AIRR 0011358-88.2023.5.03.0149
Incompetência da justiça do trabalho: financiamento imobiliário
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Financiamento imobiliário
- Espécies de Contratos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de afronta ao art. 114, I ao IX, da Constituição Federal, sem apontar especificamente o inciso supostamente violado, não viabiliza o apelo, visto que não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST. Por sua vez, os arestos colacionados não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, qual seja, contrato de financiamento imobiliário, revelando-se inespecífico, na forma da Súmula n° 296, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
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