A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Situação em que a Executada sustenta que os cálculos homologados na fase de liquidação estão incorretos por desconsiderarem a política interna de comissionamento da empresa.
A parte recorrente não indicou expressamente em seu apelo nenhuma ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Não atendido, portanto, o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 2º, da CLT.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público…
No pertinente aos interstícios de promoções, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou o entendimento de que a pretensão de diferenças decorrentes da supressão, a partir de 1997, com a edição da Carta Circular nº 493/97 do Banco do…
Nos processos trabalhistas em fase de execução, a única hipótese de admissibilidade do Recurso de Revista se dá apenas por ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, conforme prescreve o § 2º do art. 896 da CLT.
Tratando-se o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) de entidade paraestatal, desnecessária a configuração das culpas " in vigilando" e " in eligendo" , cuja análise restringe-se apenas aos entes integrantes da Administração Pública.
Inadmissível o recurso de revista quando o aresto colacionado para demonstrar divergência é oriundo do mesmo Tribunal Regional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST, bem como quando fundada a insurgência em alegada ofensa à…
Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento do 2º Reclamado, no tocante aos temas da ilegitimidade passiva e da responsabilidade subsidiária da empresa privada na terceirização de serviços, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…
Direito do Trabalho
I) agravo em agravo de instrumento do 2º reclamado
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “os fundamentos adotados pelo v. acórdão, rechaçando de forma genérica os…
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de horas in itinere no período posterior à Reforma Trabalhista, 11/11/2017, quando o contrato de trabalho tiver sido firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017.
Direito Civil
Trabalhador rural
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