TSTAg-AIRR 1000656-26.2024.5.02.0063
Pensão mensal: constituição de capital
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Pensão mensal
- Constituição de capital
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PENSÃO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NA AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DITO VIOLADO E NOS ÓBICES DA SÚMULA 221 DO TST E DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO II E ALÍNEA “A”, DA CLT - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ERIGIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator