TSTAIRR-AIRR 149-02.2019.5.09.0245
Execução: acórdão proferido na vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Acórdão proferido na vigência da lei nº 13.467/2017
- Inteligência da súmula nº 266, do TST
- Prequestionamento
- Falta de transcrição do trecho do acórdão recorrido
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA (CLEARTECH LTDA.). EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA SEGUNDO ART. 896, § 2º, DA CLT. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 266, DO TST. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INC. XXXVI DO ART. 5º DA CF/1988 EXPRESSA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÔNUS DA RECORRENTE DO QUAL OPORTUNAMENTE NÃO SE DESINCUMBIU. INCS. I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. OFENSA AOS ARTS. 5º, INC. II, E 97, AMBOS DA CF/1988. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA NO RECURSO DE REVISTA. EXIGÊNCIA CONFORME SÚMULA Nº 221 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. Nos processos trabalhistas em fase de execução, a única hipótese de admissibilidade do Recurso de Revista se dá apenas por ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, conforme prescreve o § 2º do art. 896 da CLT. Desta forma, não viabiliza o apelo extraordinário baseado em diplomas federais ou contrariedade a súmula desta Corte Superior. 2. Nas razões do Recurso de Revista, a Executada-Agravante, de maneira expressa, sustenta a ofensa direta e literal ao inc. XXXVI do art. 5º da CF/1988. Entretanto, ainda que transcrito quase que integralmente o acórdão recorrido, no respectivo tópico, a parte deixou de indicar o trecho específico da decisão que, supostamente, ofenda a norma constitucional, assim como não promoveu o cotejo analítico das teses. Não se desincumbindo o Recorrente desse ônus previsto nos inc. I e III do § 1º-A da CLT, emerge óbice ao processamento do recurso. 3. A Súmula nº 221 do TST, estabelece como pressuposto para admissibilidade do recurso de revista por violação, a indicação expressa da norma jurídica violada. A Executada-Agravante, porém, não apontou as alegadas ofensas aos dispositivos constitucionais (art. 5º, inc. II, e art. 97 da CF/1988) no bojo do Recurso de Revista trancado, apenas nas razões do Agravo de Instrumento. Da mesma forma, a suposta contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF. Agravo de instrumento desprovido. Diante dos vícios formais contidos no Recurso de Revista, prejudicada a análise da transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência da causa; II - negar provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela Exequente-Agravada (CLEARTECH LTDA.); III - indeferir os requerimentos formulados pela Exequente-Agravada (CLAUDIA CORREA DABOIT), em contrarrazões, para aplicação de multa e condenação ao pagamento de indenização por alegada litigância de má-fé; IV - indeferir também o pedido da Exequente-Agravada para majoração do percentual dos honorários advocatícios, veiculado nesta mesma oportunidade.