TSTAg-AIRR 0010894-22.2023.5.03.0163
Fase de cumprimento de sentença: cálculos homologados
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Cálculos homologados
- Violação do art. 5° da CF/88
- Indicação genérica
- Óbice de súmula 221 do TST
- Incide, portanto, a Súmula 221/TST à admissibilidade do recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 5° DA CF/88. INDICAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DE SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a Executada sustenta que os cálculos homologados na fase de liquidação estão incorretos por desconsiderarem a política interna de comissionamento da empresa. Ocorre que o recurso de revista da parte encontra-se amparado na alegação genérica de ofensa ao artigo 5° da Constituição Federal, que é composto de caput, incisos e parágrafos, não havendo indicação expressa de qual destes dispositivos estaria violado. Incide, portanto, a Súmula 221/TST à admissibilidade do recurso. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator