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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010894-22.2023.5.03.0163

Fase de cumprimento de sentença: cálculos homologados

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Cálculos homologados
  • Violação do art. 5° da CF/88
  • Indicação genérica
  • Óbice de súmula 221 do TST
  • Incide, portanto, a Súmula 221/TST à admissibilidade do recurso

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 5° DA CF/88. INDICAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DE SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a Executada sustenta que os cálculos homologados na fase de liquidação estão incorretos por desconsiderarem a política interna de comissionamento da empresa. Ocorre que o recurso de revista da parte encontra-se amparado na alegação genérica de ofensa ao artigo 5° da Constituição Federal, que é composto de caput, incisos e parágrafos, não havendo indicação expressa de qual destes dispositivos estaria violado. Incide, portanto, a Súmula 221/TST à admissibilidade do recurso. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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