É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatada possível contrariedade ao Tema 725 da tabela de repercussão geral do STF, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista.
No caso, o acórdão ora embargado afastou as diferenças salariais decorrentes do vínculo de emprego direto e da aplicação do princípio da isonomia com os tomadores, nos termos da atual jurisprudência do STF.
Constatada a contrariedade do acórdão regional às teses jurídicas de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmadas no julgamento dos Temas 383, 725, 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento…
Não há omissão ou obscuridade a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu por aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal e não reconhecer a isonomia salarial pleiteada pelo reclamante.
O acórdão regional reconheceu como lícita a terceirização de serviços, ainda que exercida a atividade fim pelo reclamante, reformando, assim, a sentença que reconhecera o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços.
Constatada possível contrariedade ao Tema 725 da tabela de repercussão geral do STF, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS Em razão de recurso extraordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista da reclamante, ante as teses…
No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim de empresa de telecomunicações é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e nos processos RE 958.252 e ARE 791.932, incluídos nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão…
No caso em tela, o Tribunal Regional reconheceu a licitude da terceirização em questão, em observância ao entendimento vinculante do STF firmado no tema nº 725 da repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
A arguição de nulidade de decisão por negativa de prestação jurisdicional requer a oposição prévia de embargos de declaração. Com efeito, tem-se que a ausência deste procedimento acarreta preclusão (Súmula nº 184 do TST).
Direito do Trabalho
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