TSTEDCiv-RR 11210-62.2016.5.03.0104
Terceirização em atividade-fim: licitude
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Terceirização em atividade-fim
- Licitude
- Impossibilidade do reconhecimento do vínculo direto e da isonomia
- Ausência de omissão ou contradição
- Vícios inexistentes
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO E DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. No caso, o acórdão ora embargado afastou as diferenças salariais decorrentes do vínculo de emprego direto e da aplicação do princípio da isonomia com os tomadores, nos termos da atual jurisprudência do STF. Ressalta-se que a condenação de origem teve outros fundamentos jurídicos válidos diferentes do apelo provido das demais reclamadas. Assim, ao contrário do que alega a embargante, não há contradição/omissão a ser sanada, na medida em que o exame do acórdão embargado fora destacado todas as premissas jurídicas necessárias ao deslinde da controvérsia. Hipótese em que a pretensão é o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Telemarketing