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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10888-29.2015.5.18.0211

Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
  • Licitude
  • Manutenção da condenação pelo princípio da isonomia
  • Inviabilidade
  • Vícios inexistentes
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu regular a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim da empresa contratante, pois a Corte de origem não registrou nenhum elemento de possível distinção em relação à jurisprudência vinculante firmada na ADPF 324 e no Tema 725. Esclareceu, ainda, ser inviável a manutenção da condenação com base no princípio da isonomia, pois a tese firmada no Tema 383 do STF afasta tal possibilidade. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condenação Solidária / Subsidiária

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