TSTEDCiv-RR 1300-33.2014.5.03.0184
Licitude da terceirização: verbas rescisórias
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Verbas rescisórias
- Vícios inexistentes
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Isonomia e vínculo direto afastados
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. VÍCIOS INEXISTENTES . Não há omissão ou obscuridade a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu por aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal e não reconhecer a isonomia salarial pleiteada pelo reclamante. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252/MG. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA E VÍNCULO DIRETO AFASTADOS . Hipótese em que o banco reclamado pretende o reexame das matérias julgadas, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar ambos os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Despesa com Deslocamento; Licitude / Ilicitude da Terceirização