É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os autos retornam para fins de verificar se é o caso de exercer o juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, em face da decisão do STF no julgamento do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252.
Processo Penal
Ausência de tese sobre a ilicitude da terceirização de serviços
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725) e no Recurso Extraordinário (RE) 635.546/MG (Tema…
Trata-se de agravo visando o processamento dos embargos com pedido de reforma de acórdão proferido em juízo de retratação no âmbito da Turma deste Tribunal.
Conforme asseverado no decisum, a conclusão da Justiça do Trabalho passa pela discussão acerca da tese da unicidade do prazo do contrato de trabalho, inexistindo, portanto, aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e as teses firmadas nos julgados…
Terceira Turma desta Corte, em juízo de retratação, não conheceu do recurso de revista da reclamante quanto à licitude de terceirização de serviço de call center .
Os autos retornam para conferir se é o caso de juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, após decisão do STF no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725).
Direito do Trabalho
Licitude da terceirização de serviços em atividades bancárias
Os autos retornam para conferir se é o caso de juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, após decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), com repercussão geral.
Direito do Trabalho
Licitude da terceirização de serviços em atividades bancárias
A ordem de sobrestamento nacional proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE nº 1.532.603, vinculado ao Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, não se aplica à relação jurídica entre representante e representada comerciais disciplinada pela Lei nº…
Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual, por maioria, foi negado provimento ao agravo regimental, ante a ausência de aderência estrita aos paradigmas invocados (ADPF nº 324/DF, ADC nº 48/DF e RE nº 958.252/MG — Tema RG nº 725).
Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, restou configurada a contratação do reclamante por meio de empresa interposta, configurando a terceirização dos serviços.
Os réus interpuseram recursos extraordinários, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo Tribunal…
Direito do Trabalho
Matéria comum
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.