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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-ARR 899-27.2013.5.05.0018

Terceirização de serviços: labor em atividade-fim

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Labor em atividade-fim
  • Licitude
  • Horas in Itinere
  • Horas Extras
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725) e no Recurso Extraordinário (RE) 635.546/MG (Tema 383). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". O acórdão desta Subseção se mostrou alinhado ao entendimento expresso nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral, sendo, portanto, inviável o exercício do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), e, por via de consequência, confirmar a decisão de não provimento do agravo em recurso de embargos quanto ao tema "terceirização de serviços - labor em atividade-fim - licitude", determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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