STFRcl 92.514 AgR
Paradigmas: ausência de aderência estrita
Relator(a): Dias Toffoli
- Paradigmas
- Ausência de aderência estrita
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Paradigmas. ADPF nº 324, ADC nºs 48 e 66, ADI nºs 3.991 e 5.625, RE nºs 958.252 (Tema nº 725 da Repercussão Geral) e 606.003 (Tema nº 550 da Repercussão Geral). Ausência de aderência estrita. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
1. Conforme asseverado no decisum, a conclusão da Justiça do Trabalho passa pela discussão acerca da tese da unicidade do prazo do contrato de trabalho, inexistindo, portanto, aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e as teses firmadas nos julgados paradigmas.
2. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.