É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema n.º 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em…
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da tomadora de serviços, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional acerca da ilicitude da terceirização da atividade-fim.
Cuida-se de recursos ordinários em ação rescisória calcada no art. 525, § 15, c/c art. 966, V, do CPC de 2015, pretendendo o Réu e o MPT a reforma do acordão mediante o qual a Corte Regional julgou procedente o pedido para “desconstituir decisão rescindenda…
Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, restou configurada a contratação do reclamante por meio de empresa interposta, configurando a terceirização dos serviços.
Não houve admissão da existência de fato inexistente nem se considerou inexistente fato efetivamente ocorrido, na medida em que a aferição da existência ou de elementos caracterizadores do vínculo de emprego diretamente como tomador, em contraposição à…
Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 525, § 15, do CPC de 2015, ajuizada em 4/3/2021, pretendendo a Autora a desconstituição do acordão proferido pela 1ª Turma do TST, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no tocante ao reconhecimento da…
No julgamento da ADI 5685, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei nº 13.429/2017, a qual acresceu dispositivos à Lei nº 6.019/1974 para, dentre outras providências, disciplinar a prestação de serviços por meio de empresas terceirizadas, sem…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Direito Concorrencial
Terceirização
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