É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
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Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, restou configurada a contratação do reclamante por meio de empresa interposta, configurando a terceirização dos serviços.
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).
Diante da potencial contrariedade à Súmula 331, I, do TST (má aplicação), à luz da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista.
Direito Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista da 3ª reclamada
Na hipótese, esta Quarta Turma manteve o acórdão da Corte Regional em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária da Reclamada, em virtude da terceirização de serviços.
Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente.
Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, restou configurada a contratação do reclamante por meio de empresa interposta, configurando a terceirização dos serviços.
Quanto à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, a decisão regional, na qual se manteve a sentença em que se condenou a ora Agravante, tomadora dos serviços, de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, decidiu em harmonia com os…
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que afastou a extinção da ação rescisória sem resolução do mérito, reconheceu a tempestividade do ajuizamento da ação rescisória, e julgou-a "parcialmente procedente para, em juízo…
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Esta 2ª Turma, em decisão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento da 2ª reclamada quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", considerando tratar-se de intermediação de mão de obra em atividade-fim do tomador dos serviços, para não haver…
As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, IV, da CLT, porquanto a parte limitou-se a transcrever a integralidade da petição dos embargos de declaração e do respectivo acórdão.
Direito Constitucional
Inobservância do art. 896, §1.º-a, IV, da CLT
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