TSTAg-AIRR 0000745-95.2023.5.10.0801
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Discute-se a responsabilidade subsidiária de empresa privada diante de terceirização lícita de serviços. 3. A Súmula 331, IV, do TST, dispõe que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 4. No caso em exame, o Tribunal Regional destacou que restou demonstrado que o reclamante, na condição de empregado da primeira demandada, prestou serviços em benefício da segunda reclamada, como eletricista, para atender às obrigações derivadas do contrato celebrado pelas empresas demandadas. Por conseguinte, concluiu que se trata de terceirização lícita de serviços. 5. O direcionamento da execução à devedora subsidiária prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando apenas o inadimplemento deste. 6. Assim, a decisão regional, nos moldes em que proferida, está de acordo com a Súmula 331, IV deste Tribunal, com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral e com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. 7. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora