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Jurisprudências

TSTAIRR 24837-13.2015.5.24.0031

América latina logística malha sul s.a: terceirização

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • América latina logística malha sul s.a
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Efeito vinculante
  • Desse modo, diferente do que alega a parte Reclamada ALL
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S.A. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Na hipótese, esta Quarta Turma manteve o acórdão da Corte Regional em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária da Reclamada, em virtude da terceirização de serviços. II. Desse modo, diferente do que alega a parte Reclamada ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S.A., não houve declaração de ilicitude da terceirização ou reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa tomadora, mas apenas a manutenção da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. III. Assim, a decisão desta Quarta Turma, que manteve a responsabilidade subsidiária da parte ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S.A., está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 do STF ( É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ). Logo, não cabe o juízo de retratação a que se refere o art. 1.030, II, do CPC/2015. III. Juízo de retratação que se deixa de exercer.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, considerado que a decisão desta Quarta Turma está em conformidade com tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 725.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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