É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão de procedência do pedido veiculado na reclamação, ante o desrespeito à orientação firmada na ADPF 324.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento à reclamação, por considerar que a decisão reclamada não violou o que decididos nos precedentes vinculantes indicados.
A competência para realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em caráter precário e, por isso mesmo, sem vincular esta Corte, é do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Processo Civil
Usurpação de competência perpetrada pelo despacho agravado
O entendimento já consagrado pela maioria da 7ª Turma do TST, na esteira do art. 3º, § 2º, da Lei 5.889/73 c/c o art. 2º, § 3º, da CLT, incluído pela Lei 13.647/17, é no sentido de que a formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre as…
Considerando que o TRT analisou todos os aspectos necessários à resolução da lide e que a parte não atendeu adequadamente aos requisitos processuais para suscitar a preliminar em análise, não há como se reconhecer a nulidade do acórdão regional.
Processo Civil
I agravo de instrumento em recurso de revista da empresa
Sob os mesmos argumentos já trazidos nas razões dos seus embargos de declaração, a parte reclamante insiste no pedido de sobrestamento do presente feito.
Não consta dos autos nenhum documento que informe a existência de assistência sindical aos Reclamantes; tampouco há registro no acórdão regional de que algum dos processos reunidos conteria guia de credencial sindical.
Processo Civil
Matéria versada no recurso de revista da parte reclamada
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, foi incluído o § 10º ao art. 899 da CLT, o qual dispõe que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da isonomia salarial entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados, tema objeto de decisão em recurso extraordinário 635.546/MG, de repercussão geral (Tema 383), detém…
Não prospera a omissão suscitada pela embargante quanto à responsabilidade solidária, uma vez que se constata que o acórdão embargado consignou em seu teor que "Houve pronunciamento claro e suficiente no acórdão com relação à responsabilidade subsidiária do…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
No caso em tela, o debate acerca de terceirização de serviços em atividade-fim, por estar a decisão regional em possível dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito Constitucional
Interposição na vigência da lei 13.467/2017
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