TSTAIRR 100683-76.2019.5.01.0050
I agravo de instrumento em recurso de revista da empresa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I agravo de instrumento em recurso de revista da empresa
- Terceirização em cadeia ou quarteirização
- Responsabilidade subsidiária
- Verbas abrangidas
- Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST
- Jornada de trabalho
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Considerando que o TRT analisou todos os aspectos necessários à resolução da lide e que a parte não atendeu adequadamente aos requisitos processuais para suscitar a preliminar em análise, não há como se reconhecer a nulidade do acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO EM CADEIA OU QUARTEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS ABRANGIDAS. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 2. Ao analisar o RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 3. No mesmo sentido, ao julgar a ADPF 324, a Corte Constitucional decidiu: " É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993 ". 4. Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços e a possibilidade de a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta, para o exercício de atividades ligadas à área fim ou meio das empresas. Além disso, declarou de forma expressa a " responsabilidade subsidiária da empresa contratante ", sem limitá-la a verbas de natureza trabalhista. 5. No caso , em hipótese de terceirização em cadeia ou quarteirização, o Tribunal de origem manteve a sentença que atribuiu a responsabilização subsidiária ao agravante pelas parcelas devidas ao autor, inclusive as de natureza indenizatória, respeitada a ordem de preferência da cadeia contratual. 6. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 331, VI, do TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 7. O Tribunal de origem concluiu que a exceção prevista no art. 62, I, da CLT não se aplica à hipótese, pois, apesar de o trabalho ser prestado fora das dependências da empresa, as provas dos autos demonstraram que havia efetivo controle de jornada por meio de aplicativos de celular. 8. De fato, a Corte Regional registrou que a empresa utilizava ferramentas como WhatsApp e e-mail para monitorar o início e o término das atividades do empregado, mesmo que este não estivesse no ambiente físico da empresa. Consignou, ainda, que o empregador tinha plena ciência dos horários trabalhados, ainda que não houvesse registro formal nos moldes do art. 74 da CLT. 9. Assim, não subsiste o argumento recursal de que a prestação de trabalho externo, por si só, impossibilitaria o controle de horas laboradas. 10. Afinal, como a empresa aferia o cumprimento do horário de trabalho, não pode se eximir da obrigação de remunerar o tempo excedente à jornada padrão. Julgados. 11. Por fim, acerca das alegações relativas a fato novo e ao número de chamados atendidos pelo autor em favor da agravante, há óbices processuais insuperáveis (inovação recursal e ausência de prequestionamento Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 12. O recurso de revista se encontra desprovido de fundamentação, uma vez que a parte não indicou ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, de lei, tampouco contrariedade à Súmula ou OJ do TST ou Súmula Vinculante do STF. 13. Ante a inobservância das hipóteses de cabimento do art. 896 da CLT, o apelo carece de eficácia jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação