É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
PREMISSA FÁTICA DE PROVA DA SUBORDINAÇÃO DIRETA AO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO DO TRT Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e providos os recursos de revista dos reclamados para declarar a licitude da terceirização…
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO – ENTE PRIVADO – TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado…
Agravo interno na reclamação. direito do trabalho. terceirização de serviços para consecução de atividade-fim. alegação de afronta à autoridade das decisões proferidas por esta suprema corte na ADPF 324 e no tema 725-rg. controvérsia na origem que diz…
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim
Agravo interno na reclamação. direito do trabalho. decisão impugnada que afirma a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e o beneficiário. alegação de ofensa às decisões vinculantes proferidas na ADPF 324 e no recurso extraordinário 958.252 –…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, com lastro na inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A indicação genérica de ofensa a artigo de lei dotado de diversos incisos, sem a especificação do dispositivo correspondente, não atende à exigência do artigo 896, § 1º-A, II, da CLT, atraindo o óbice da Súmula nº 221 do TST.
Consoante a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, a legitimidade passiva ad causam é aferida em abstrato, à luz da teoria da asserção, bastando que o autor indique, na petição inicial, a parte ré como sujeito responsável pela…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral, fixou a tese da licitude da terceirização de serviços, ressalvando a manutenção da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelo inadimplemento das obrigações…
Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão da Justiça do Trabalho que supostamente teria contrariado o assentado por esta Corte na ADPF 324, na ADC 48, nas ADIs 3961 e 5625 e no RE 958.252 (Tema 725 - RG, além de afrontar a ordem de…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação proposta para garantir a observância das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 324/DF e do RE 958.252 RG/MG (Tema 725 RG).
Direito Administrativo
Na ADPF 324/DF e no RE 958.252 rg/mg (tema 725 da repercussão geral)
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Companhia Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, que versava sobre responsabilidade subsidiária de empresa pública…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Tratando-se de empresa privada, a responsabilização subsidiária exige a demonstração de que foi tomadora dos serviços prestados e que integrou a relação processual, circunstâncias devidamente reconhecidas nos autos.
Agravo regimental na reclamação. trabalhista. alegado desrespeito ao decidido na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 324, na ação declaratória de constitucionalidade n. 48, nas ações diretas de inconstitucionalidade ns. 3.991 e 5.625 e no…
Processo Civil
Trabalhista
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