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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001350-84.2025.5.02.0604

Manutenção da denegação de seguimento do recurso de revista por fundamento diverso

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR FUNDAMENTO DIVERSO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, com lastro na inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Todavia, embora se afaste o obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, na medida em que incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, os quais contaminam a própria transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 18.823,34, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. No caso em exame, a responsabilidade subsidiária foi limitada pelo TRT ao período posterior à privatização da Sabesp, concluída em 23/07/2024, não se mostrando aplicáveis, portanto, as teses firmadas pelo STF na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral. Assim, tratando-se de período em que a Agravante já não ostentava a condição de ente público, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 331, IV, do TST e com a tese vinculante firmada no Tema 725 do STF. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que por fundamento diverso. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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