É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, esta Primeira Turma concluiu pela ilicitude da terceirização unicamente em virtude do entendimento de que a reclamante prestava serviços direcionados à atividade fim do banco reclamado, muito embora registrada, no acórdão regional, " a ausência…
A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de que fosse exercido eventual juízo de retratação, em face dos Temas 383 e 725 do STF.
Direito do Trabalho
Licitude da terceirização em serviços de telemarketing bancário
Discute-se a possibilidade de a entidade tomadora dos serviços ser responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas deferidos na presente ação.
O Tribunal Regional declarou a licitude da terceirização havida entre os Reclamados, por entender que a Reclamante desempenhava atividade ligada à atividade-meio do tomador de serviços, e afastou o vínculo de emprego diretamente com ele, ao fundamento de que…
STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se…
Não procede a alegação recursal de que o despacho denegatório do agravo de instrumento incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao fazer remissão à decisão denegatória do recurso de revista em relação aos temas, tendo sido, efetivamente,…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por constatar que a decisão reclamada foi proferida em momento anterior aos julgados paradigmas e as decisões que a sucederam não analisaram a controvérsia de mérito, porquanto…
O tema de fundo, referente à prestação de serviços como advogada associada, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão…
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos acórdãos da ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5.625, REs 958.252 (Tema 725/RG) e 611.503 (Tema 360/RG) e ao objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), não…
Divisando que o tema "terceirização" oferece transcendência, e diante da possível violação do violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Divisando que o tema "Licitude da terceirização" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
No caso dos autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pela parte reclamada não foi apreciado em sede do primeiro juízo de admissibilidade.
Processo Civil
Nulidade processual
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