TSTRR-Ag 226-54.2015.5.03.0136
I –agravo: administração pública indireta
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I –agravo
- Administração pública indireta
- Licitude
- Inexistência de isonomia com os demais empregados da tomadora
- A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta C
- STF sobre o Tema 383 de repercussão geral
Ementa
I –AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PLANSUL) INTERPOSTO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 –TERCEIRIZAÇÃO –LICITUDE –VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO –JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA –DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO Vislumbrada contrariedade à jurisprudência vinculante e reiterada do E. STF, e exercendo o juízo de retratação, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PLANSUL) INTERPOSTO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 –TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nos 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta C. Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de avaliar sobre o exercício de eventual Juízo de retratação, haja vista a tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 383 de repercussão geral. 2. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".. Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. O acórdão recorrido, ao estender à Reclamante, por isonomia salarial, as verbas auferidas pelos empregados da CEF, em razão da declarada ilicitude da terceirização praticada entre as Reclamadas, está em desconformidade com as referidas teses do E. STF.ecurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o Juízo de retratação para: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista e a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por contrariedade aos precedentes vinculantes do E. STF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar a isonomia salarial entre a Reclamante e os empregados da segunda Reclamada (CEF) e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento de verbas trabalhistas e normativas decorrentes da aplicação das normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Isonomia / Diferença Salarial; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Forma de Cálculo; Telemarketing; Multa por ED Protelatórios