É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ante a possível violação do art. 5.º, II, da Constituição da República, o provimento do Agravo de Instrumento é medida que se impõe, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
7ª Turma negou provimento ao agravo, em face do óbice processual perpetrado pela inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que houve a transcrição integral do acórdão do Regional.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (DEJT 12/5/2022), ao examinar a natureza do litisconsórcio passivo nas ações em que se discute a licitude ou ilicitude da terceirização e a possibilidade de…
O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 324 e o RE 958.252/DF ( Tema 725 ), decidiu pela validade da terceirização da atividade-fim.
Ante a possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento do Agravo de Instrumento é medida que se impõe, para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A decisão agravada manteve o acórdão Regional, aplicando o óbice da Súmula 126 em relação aos temas "tratamento isonômico" e "validade dos acordos coletivos firmados pela recorrente A&C Centro de Contatos S.A." A empresa se insurge no tocante ao primeiro…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto…
O debate relativo à fraude na terceirização, quando constatada a existência de grupo econômico entre as reclamadas, reveste-se de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art.…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da…
Inicialmente, convém registrar que o contrato de trabalho do Reclamante permaneceu vigente no período de 02/06/2011 até 29/12/2012 e que a Reclamada CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – CELG D só deixou de fazer parte da administração pública em 14/02/2017, após sua…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
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