TSTAIRR 10655-72.2021.5.03.0103
Responsabilidade subsidiária: tomadora de serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomadora de serviços
- Ente privado
- E à Súmula nº 331, itens IV e VI, do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está conforme à tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal sobre a matéria: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (Tema 725 de repercussão geral) - e à Súmula nº 331, itens IV e VI, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Acidente de Trabalho; Férias; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Condições da Ação