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Jurisprudências

TSTRR 727-97.2014.5.05.0035

Vedado reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Assim, deve ser realizado o juízo de retratação
  • Duração do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Verbas Rescisórias
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. VEDADO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 725 TRG/STF. 1. O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 324 e o RE 958.252/DF ( Tema 725 ), decidiu pela validade da terceirização da atividade-fim. No julgamento, foi fixada a seguinte Tese: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. No presente caso, o acórdão objeto de juízo de retratação, proferido por esta eg. 7ª Turma, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para reconhecer a ilicitude da terceirização de serviços, nos termos da Súmula 331, I, do TST, em dissonância com a tese fixada pelo e. STF. Assim, deve ser realizado o juízo de retratação. 3. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, diante do entendimento firmado pelo STF nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725).

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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